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Notas Fiscais: recebimento e entrega

por Vicunha | 23 de outubro de 2023

Vem acontecendo com grande frequência a repetição de Notas Fiscais que estão sendo arquivadas e que não estão chegando ao Departamento Fiscal nas datas que foram recebidas. Isso tem dificultado a localização das notas e o andamento dos procedimentos internos.


Confira a seguir como as notas fiscais chegam à Vicunha e qual a forma correta que você deve proceder:

  • Recebimento de Notas Fiscais

Recebidas com a mercadoria, pelo correio, e-mail (NF-eletrônica) ou pelo funcionário –  Devem ser encaminhadas imediatamente à Central de Recebimento ou Departamento Fiscal da Unidade, independente da sua natureza, seja ela de compra, empréstimo, transferência, beneficiamento, serviços, amostras, doação e outros tipos.

  • Fornecedores com contrato

Fornecedores dos serviços que tenham contratos – o solicitante deverá providenciar a mediação e a liberação da nota fiscal, que sempre deve ser lançada no recebimento rapidamente e tem o prazo de até 2 dias. Mantenha os contratos sempre atualizados, com os aditivos em ordem para agilizar os processos de recebimento das notas fiscais destes fornecedores.

  • Notas Fiscais não pagas

Precisam ser entregues ao Departamento Fiscal- neste caso enquadram-se as notas fiscais de transferência, de remessa, de amostras e etc. Toda nota fiscal independentemente de pagamento e de sua natureza de operação, deve ser registrada.

  • Notas  de Mercadorias

Mercadorias que são trazidas pela empresa ou transportadas entre unidades- também possuem notas fiscais, essas precisam ser entregues nas Centrais de Recebimento assim que chegam na unidade.

As Notas Fiscais de Serviços realizados na Vicunha devem ser enviadas para os seguintes e-mails:

Atenção: Nunca guarde ou jogue uma nota fiscal, ela é um documento de grande importância para a Vicunha.