Vem acontecendo com grande frequência a repetição de Notas Fiscais que estão sendo arquivadas e que não estão chegando ao Departamento Fiscal nas datas que foram recebidas. Isso tem dificultado a localização das notas e o andamento dos procedimentos internos.
Confira a seguir como as notas fiscais chegam à Vicunha e qual a forma correta que você deve proceder:
- Recebimento de Notas Fiscais
Recebidas com a mercadoria, pelo correio, e-mail (NF-eletrônica) ou pelo funcionário – Devem ser encaminhadas imediatamente à Central de Recebimento ou Departamento Fiscal da Unidade, independente da sua natureza, seja ela de compra, empréstimo, transferência, beneficiamento, serviços, amostras, doação e outros tipos.
- Fornecedores com contrato
Fornecedores dos serviços que tenham contratos – o solicitante deverá providenciar a mediação e a liberação da nota fiscal, que sempre deve ser lançada no recebimento rapidamente e tem o prazo de até 2 dias. Mantenha os contratos sempre atualizados, com os aditivos em ordem para agilizar os processos de recebimento das notas fiscais destes fornecedores.
- Notas Fiscais não pagas
Precisam ser entregues ao Departamento Fiscal- neste caso enquadram-se as notas fiscais de transferência, de remessa, de amostras e etc. Toda nota fiscal independentemente de pagamento e de sua natureza de operação, deve ser registrada.
- Notas de Mercadorias
Mercadorias que são trazidas pela empresa ou transportadas entre unidades- também possuem notas fiscais, essas precisam ser entregues nas Centrais de Recebimento assim que chegam na unidade.