Nossa Vicunha

Está chegando a hora do PPR 2023!

por Deyvis Drusian Gomes | 5 de abril de 2024

Nesta semana, conheceremos nossos resultados no Programa de Participação nos Resultados da Vicunha!

Você certamente conhece nosso Programa de Participação nos Resultados (PPR). Ele estabelece que, ao atingirmos nossas metas de crescimento, a Vicunha pagará um bônus anual aos nossos funcionários, a depender do percentual de atingimento ou superação dos nossos gatilhos, atendendo às regras do programa.

E nesta semana saberemos se nosso desempenho ficou dentro da meta estabelecida pela empresa e se teremos uma bonificação para nossos funcionários. Nos próximos dias, você saberá todos os detalhes por meio da sua liderança e através de comunicados aqui na Voga e no Portal Meu RH. Fique de olho!

Como funciona o programa?

O PPR leva em conta 6 variáveis para o ano de 2023, que são:

  • EBITDA (gatilho: 80% do PO);
  • Receita Líquida (peso: 20% no PPR);
  • Margem EBITDA (peso: 20% no PPR);
  • Meta setorial 1 (estabelecida para cada área da empresa – peso: 20% no PPR);
  • Meta setorial 2 (estabelecida para cada área da empresa – peso: 20% no PPR);
  • Presença (peso: 20% no PPR): fatores que podem servir como redutores do programa são: faltas injustificadas, advertências, suspensões ou atestados médicos.

Quem recebe o PPR?

Recebe integralmente: Todos os funcionários que trabalharam durante todo o ano de 2023.

 

Recebem de forma proporcional:

  • Funcionários Admitidos até 30 de setembro de 2023 (Para cálculo da proporcionalidade dos meses trabalhados para os admitidos até 30 de setembro de 2023, será considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias, não sendo considerados os dias inferiores a esta quantidade;
  • Afastados que trabalharem efetivamente, por no mínimo 6 meses (180 dias) em 2023, consecutivos ou não, terão direito à participação proporcional ao número de meses trabalhados (Exemplo: auxílio-doença e licença sem remuneração);
  • Desligados (por iniciativa da empresa, do empregado ou por acordo) que trabalharem, durante o ano de 2023, pelo período mínimo de 9 meses completos (considerando até a data do término do aviso-prévio, quando houver), terão direito à participação proporcional ao número de meses trabalhados. Ou seja, para esses casos, não é considerada a questão dos 15 dias trabalhados no mês, mas sim o mês completo.

Obs.: No caso de licença maternidade, não haverá redução da bonificação em função dos meses não trabalhados no ano de 2023.

Quem não participa?

  • Funcionários admitidos após 30 de setembro de 2023;
  • Funcionários que tiveram mais de 6 meses de afastamento (+ de 180 dias), consecutivos ou não;
  • Estagiários, Aprendizes e temporários;
  • Funcionários com Contrato de Trabalho por prazo determinado;
  • Funcionários de empresas prestadoras de serviços;
  • Funcionários desligados que trabalharam por período inferior a 9 meses completos;
  • Dispensados por justa causa

 

#PPR2023  |  #ResultadoComFocoDoCliente

Comentários 1