Nosso Lugar

São Paulo: Fim do período de compensação dos dias-pontes

por Vicunha | 12 de dezembro de 2022

O RH informa que, a partir de 16/12/2022, não é mais necessária a compensação dos 14 minutos acrescidos da jornada diária, tendo em vista o término da vigência do acordo dos dias-ponte de 2022.

Qualquer dúvida, procure a área de Departamento Pessoal.