Veja as informações de horário na batida do ponto!
Nós da Vicunha estamos sempre de acordo com as regras trabalhistas em busca de melhorias. Por isso, trazemos algumas mudanças feitas no horário do registro do seu ponto. Anteriormente, a tolerância para registro do ponto era de 10 minutos, mas sem haver a distribuição desse tempo na entrada e na saída.
Veja como ficaram às mudanças:
- Conforme art. 58 § 1º da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto de até 5 minutos na entrada e/ou saída.
- Para o funcionário realizar a marcação de ponto fora dessa tolerância, é necessária uma autorização prévia do gestor imediato.
Importante: Se tratando de atraso de rota, os abonos devem ser feitos pelas áreas, mediante e-mail recebido pelo setor de Transporte.
Obs.: Os minutos de atraso de rotas não influenciam na tolerância diária, bem como abonos legais.