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Nossa Base é o Respeito: você sabe quais são os tipos de assédio sexual?

por Eduarda Costa | 26 de janeiro de 2026

O assédio sexual pode ocorrer de duas direções: 1) vindo de uma pessoa de hierarquia superior (chefe ou supervisor), conhecido como assédio vertical; ou 2) de alguém com hierarquia igual à sua (colega de trabalho), o assédio horizontal. Vamos conhecer melhor esses dois tipos de assédio para combatê-los?

 

1. Assédio sexual mediante chantagem (vertical)

Ocorre quando o assediador estabelece uma ou mais condições de cunho sexual à vítima para que ela mantenha algum status, alcance alguma vantagem ou evite algum prejuízo (demissão, difamação da imagem). Normalmente, a mulher ou o homem, em posição hierárquica superior, usa da sua posição de chefe para constranger alguém, com intimidações ou pressões, com o objetivo de obter algum favor sexual.

2. Assédio sexual mediante intimidação

Ocorre quando o assediador se utiliza de investidas sexuais indesejadas com intuito de criar uma situação ofensiva, de humilhação ou intimidação contra a vítima, prejudicando sua atuação funcional e desestabilizando o ambiente de trabalho. Caracteriza-se pela insistência e hostilidade praticada individualmente ou em grupo, manifestando relações de poder ou de força, não necessariamente de hierarquia, a exemplo do constrangimento verificado entre colegas.

Exemplos de atos que podem configurar assédio sexual:

  • Conversar ou contar piadas de duplo sentido com caráter sexual;
  • Enviar e-mail, cartas, mensagens ou fazer ligações telefônicas de natureza sexual;
  • Compartilhar ou mostrar desenhos ou imagens de conotação sexual;
  • Conversas indesejáveis sobre sexo;
  • Solicitação de favores sexuais com promessas de tratamento diferenciado;
  • Fazer gestos ou emitir sons de natureza sexual;
  • Olhares insistentes e constrangedores;
  • Divulgação de imagens íntimas sem consentimento;
  • Contato físico não desejado;
  • Convites impertinentes;
  • Levantar questões inapropriadas sobre a vida sexual de alguém;
  • Perturbação ou ofensas de cunho sexual;
  • Atacar sexualmente.

 

Na continuação da nossa série, explicaremos as diferenças legais e práticas entre a importunação sexual e o assédio sexual, com exemplos claros, para reconhecimento. Até a próxima semana!

 

 

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