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Diretrizes e prazos para o tratamento de ações corretivas (não conformidades) e preventivas no SICLOPE

por Jessica Pinheiro | 2 de junho de 2025

Com o objetivo de estimular cada vez mais uma cultura de melhoria contínua na Vicunha através do tratamento eficaz das ações corretivas (não conformidades) e ações preventivas, foram estabelecidos os seguintes critérios e prazos que estão documentados no PS0DIR0005, disponível no TeamDOC. Veja:

  1. Para ações corretivas oriundas de Auditoria de primeira parte (interna): Devem ser tratadas nos prazos de até 90 dias, exceto aquelas não conformidades que demandem recursos e envolvimento de outras áreas para o tratamento. Nestes casos os prazos devem ser negociados com o envolvimento dos interessados.
  1. Não conformidades de Auditoria de segunda parte (clientes e fornecedores): Devem ser tratadas conforme os prazos definidos nos padrões da parte interessada e estes padrões são divulgados internamente em cada auditoria. 
  1. Não conformidades de Auditoria de terceira parte (organismos certificadores):

Atenção! As não conformidades devem ser tratadas conforme os prazos definidos nos padrões do certificador. Esses padrões são divulgados internamente em cada auditoria.


 Informações:

  • As ações de contenção (ver e agir) das não conformidades devem ser implementadas imediatamente após a identificação da não conformidade, para garantir o bloqueio dos problemas.
  • Devem ser utilizadas as ferramentas de investigação de causa e proposição de plano de ação (Diagrama de Ishikawa, 5 Porquês, 5w2h), disponíveis no Siclope, para garantir assertividade quanto aos prazos, evitando replanejamento das ações.
  • Se houver necessidade de estender prazo de alguma ação deve ser analisado na reunião de análise crítica (PS0DIR0001) e negociado com as partes interessadas.

Para as ações preventivas, não existe limitação de prazos para implementação das melhorias.

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#Melhoria contínua #JornadaESG

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