Nas últimas semanas, aprendemos um pouco mais sobre o que é assédio e suas formas de manifestação. Agora, veremos como lidar com um caso real e como denunciar
Após identificar um caso de assédio sexual — seja você a vítima ou ainda outra pessoa —, é de extrema importância não se calar diante da situação. Isso porque o silêncio impede que o(a) agressor(a) seja responsabilizado(a) e pode permitir que ele(a) repita o crime com outras pessoas.
Por isso, a denúncia é tão necessária e importante.
Se você é vítima:
- Repudie a atitude do assediador e alerte que tal comportamento configura assédio;
- Peça para algum colega observar a conduta do assediador em relação a si;
- Reúna provas e registre informações sobre a conduta abusiva, como dia e hora do fato ocorrido, local, conteúdo da conversa, pessoas envolvidas, testemunhas;
- Grave conversas, guarde bilhetes, salve e-mails etc.;
- Compartilhe a situação com colegas de trabalho, amigos ou familiares;
- Denuncie!
Se você é testemunha:
- Ofereça apoio à vítima;
- Disponibilize-se como testemunha;
- Comunique ao setor responsável ou ao superior hierárquico do assediador;
- Denuncie!
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Dito isso, o próximo passo é registrar a denúncia. Aqui na Vicunha, nós temos o Canal de Conduta, um meio exclusivo para receber denúncias de desvio de conduta dos nossos funcionários.
Você pode registrar a denúncia por:
Telefone: 0800 377 8034
E-mail: vicunha@canaldeconduta.com.br
Site: canalconfidencial.com.br/grupovicunha
O Canal de Conduta está disponível 24 horas por dia, sete dias da semana.
Mas, após o registro, como é feita a análise do caso?
Para esclarecer o funcionamento dos processos de análise das denúncias, convidamos Victor Y., gerente de Auditoria Interna, para responder a algumas perguntas importantes.
- Posso sofrer algum tipo de retaliação se eu fizer uma denúncia?
Não. As pessoas que realizam denúncias de boa-fé não são retaliadas de nenhuma forma. - Ao receberem uma denúncia, como é conduzido o processo de análise?
As denúncias são recebidas por uma empresa terceira, a Aliant. Ela é responsável por direcionar (as denúncias) para as pessoas responsáveis pela apuração, garantindo que não haja conflito de interesses no processo. A apuração é conduzida por profissionais capacitados, considerando, mas não se limitando, às informações coletadas nas denúncias, evidências e testemunhas.
- Eu preciso me identificar para fazer a denúncia?
Não. As denúncias podem ser realizadas de forma anônima e, mesmo as denúncias em que existe a identificação, a identidade do denunciante é preservada e restrita apenas às pessoas responsáveis pela apuração.
- Em média, quanto tempo leva para ser concluído?
Cada caso tem um tempo de apuração diferente, mas em média temos como objetivo realizar as apurações em até 30 dias. - Posso denunciar uma situação que eu presenciei?
Sim. O denunciante não precisa ser a parte lesada. Se você presenciou algum evento que seja contra nosso Código de Conduta, denuncie.
- E se a denúncia não se confirmar, posso ser punido(a)?
Não. Entendemos que podem existir situações de suspeitas não confirmadas ou até mesmo que gerem dúvidas se seria o caso de uma denúncia ou não. Nos dois casos, incentivamos que seja feita a denúncia para que um processo de apuração seja aberto para confirmarmos ou não a denúncia. Reforçamos que todo denunciante que realiza uma denúncia de boa-fé não sofrerá retaliações.
Nunca se cale diante de uma situação de assédio sexual.
Sua denúncia pode acabar com um ciclo inteiro de violência.
Denuncie!
