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Nossa Base é o Respeito: saiba quais são as penalidades legais para um assediador sexual

por Eduarda Costa | 17 de março de 2026

Como todo CRIME, o assédio sexual tem consequências legais. Vamos descobrir quais são essas penalidades?

 

O assédio sexual é caracterizado como CRIME, definido assim no artigo 216-A do Código Penal: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Além disso, existem as sanções e penalidades previstas no nosso Código de Ética e Conduta.

A vítima também tem direito à indenização para reparação do dano (artigo 927 do Código Civil). Nesse caso, a competência é da Justiça do Trabalho, pois o pedido tem como origem a relação de trabalho (artigo 114, inciso VI, da Constituição da República).

Apesar de, no Direito Penal, a hierarquia entre vítima e assediador(a) fazer parte da caracterização do crime, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o dano e o direito à reparação, ainda que a vítima não seja subordinada ao assediador(a). São os casos de assédio horizontal, entre colegas de trabalho.

Se você sofrer ou presenciar um caso de assédio, denuncie através desses canais: 

    • Canal de Conduta Vicunha canalconfidencial.com.br/grupovicunha;
    • Faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou online;
    • Ligue 190 (Polícia Militar) para situações de emergência.

 

Nenhum caso de assédio sexual será permitido dentro da nossa empresa. O respeito, acima de tudo, será sempre a nossa base.

 

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