Você sabia que todas as notas fiscais emitidas para a Vicunha devem ser entregues ao departamento Fiscal, obrigatoriamente, na data do seu recebimento?
Esse procedimento é muito importante! A falta ou o atraso na entrega das notas fiscais acarretam diversos problemas para a empresa, como: falta de pagamento dos fornecedores; dificuldade em futuras negociações; multas e juros; protestos indevidos; além da situação de vulnerabilidade gerada à empresa frente ao fisco e a auditorias.
Faça sua parte!
É fundamental lembrarmos que a nota fiscal é um documento de grande importância para a Vicunha. Por isso, todas elas devem ser entregues à Célula de Recebimento Fiscal, independentemente da operação realizada, seja compra, transferência, retorno, serviços, amostras, doações ou outra.
Fique atento: as notas fiscais eletrônicas geradas para serviços tomados pela Vicunha sempre devem conter o endereço de e-mail correspondente à sua unidade nos dados cadastrais, conforme tabela a seguir:
NUNCA GUARDE (ENGAVETE) OU SE DESFAÇA DE UMA NOTA FISCAL
Dúvidas? entre em contato com a gente:
- Unidade Maracanaú: Ramais 1499, 1575 ou 1778
- Unidade Natal: Ramais 6109 ou 6184
- Unidade Pacajus: Ramais 1929 ou 1941