O prazo para a entrega da Declaração IRPF 2025 começou em 17 de março e segue até 30 de maio; programa da Receita não poderá ser baixado
Com base no nosso Código de Ética e Conduta (consulte “Uso dos Recursos da Empresa”, pág. 18), o preenchimento e a transmissão do IRPF 2025 serão autorizados apenas na modalidade WEB.
Esta medida visa a garantir a segurança das informações e a conformidade com nossas políticas internas e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), representando uma importante evolução cultural da Vicunha no uso dos recursos corporativos da organização.
Ressaltamos que o preenchimento e transmissão do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na modalidade WEB deverá ocorrer fora do expediente de trabalho e sem o armazenamento de quaisquer informações nos equipamentos e outros recursos corporativos da Vicunha, como por exemplo, a nossa rede de dados.
Esta decisão foi tomada para assegurar que as nossas práticas estejam alinhadas com os mais altos padrões de segurança e ética.
Contamos com a compreensão e a colaboração de todos.
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