Informamos que a partir do dia 12/12/2023 não será necessária a compensação dos 16 minutos acrescidos da jornada diária, tendo em vista o término da vigência do acordo dos dias pontes 2023.
Observação:
Em breve, divulgaremos a data da realização da assembleia para os dias pontes de 2024 e jornada flexível.
Em caso de dúvidas, procurar o Departamento de Pessoal.