Nossa Vicunha

Recebimento e entrega de notas fiscais

por Jessica Pinheiro | 27 de fevereiro de 2025

Você sabia que todas as notas fiscais emitidas para a Vicunha devem ser entregues ao departamento Fiscal, obrigatoriamente, na data do seu recebimento?

Esse procedimento é muito importante! A falta ou o atraso na entrega das notas fiscais acarretam diversos problemas para a empresa, como: falta de pagamento dos fornecedores; dificuldade em futuras negociações; multas e juros; protestos indevidos; além da situação de vulnerabilidade gerada à empresa frente ao fisco e a auditorias.

Faça sua parte!

É fundamental lembrarmos que a nota fiscal é um documento de grande importância para a Vicunha. Por isso, todas elas devem ser entregues à Célula de Recebimento Fiscal, independentemente da operação realizada, seja compra, transferência, retorno, serviços, amostras, doações ou outra.

Fique atento: as notas fiscais eletrônicas geradas para serviços tomados pela Vicunha sempre devem conter o endereço de e-mail correspondente à sua unidade nos dados cadastrais, conforme tabela a seguir:

NUNCA GUARDE (ENGAVETE) OU SE DESFAÇA DE UMA NOTA FISCAL

Dúvidas? entre em contato com a gente:

  • Unidade Maracanaú: Ramais 1499, 1575 ou 1778
  • Unidade Natal: Ramais 6109 ou 6184
  • Unidade Pacajus: Ramais 1929 ou 1941