Você sabia que todas as notas fiscais emitidas para a Vicunha devem ser entregues ao departamento Fiscal, obrigatoriamente, na data do seu recebimento?
Esse procedimento é muito importante! A falta ou o atraso na entrega das notas fiscais acarretam diversos problemas para a empresa, como: falta de pagamento dos fornecedores; dificuldade em futuras negociações; multas e juros; protestos indevidos; além da situação de vulnerabilidade gerada à empresa frente ao fisco e a auditorias.
Faça sua parte!
É fundamental lembrarmos que a nota fiscal é um documento de grande importância para a Vicunha. Por isso, todas elas devem ser entregues à Célula de Recebimento Fiscal, independentemente da operação realizada, seja compra, transferência, retorno, serviços, amostras, doações ou outra.
Fique atento: as notas fiscais eletrônicas geradas para serviços tomados pela Vicunha sempre devem conter o endereço de e-mail correspondente à sua unidade nos dados cadastrais, conforme tabela a seguir:
NUNCA GUARDE (ENGAVETE) OU SE DESFAÇA DE UMA NOTA FISCAL
Dúvidas? entre em contato com a gente:
- Unidade Maracanaú: Ramais 1499, 1575 ou 1778
- Unidade Natal: Ramais 6109 ou 6184
- Unidade Pacajus: Ramais 1929 ou 1941
Importante que essa informação seja tratada como prioritária para todos que tem o contato com notas fiscais, pois além de todos os riscos mencionados no ótimo informativo acima, compromete significativamente nos resultados de nosso PPR.
Reforçando que notas fiscais devem ser entregue diretamente no setor de Recebimento Fiscal para o devido registro e baixa da pendência!
Perfeito, Gerlânio! Contamos sempre com o apoio e compreensão de toda nossa gente! Sigamos!