Nossa Saúde e Segurança

Vamos relembrar as nossas Regras de Ouro e a importância da Recusa à Tarefa de Risco!

por Eduarda Costa | 17 de agosto de 2026

Mais do que uma simples lista, as nossas Regras de Ouro refletem o compromisso diário de cada um de nós com a segurança da nossa gente.

 

Garantir a segurança da nossa gente é um compromisso da Vicunha. Faz parte da nossa cultura.

Por isso, não devemos enxergar nas nossas Regras de Ouro uma simples lista de normas. Elas são — antes de tudo — um reflexo do nosso compromisso cotidiano com a segurança de todos nós.

E vale lembrar a máxima: siga as orientações, cuide de si, do outro e permita-se ser cuidado!

Hoje, refletiremos principalmente sobre a regra 4, que fala sobre a importância de ser habilitado antes de realizar qualquer função e a recusa a tarefas que possam ocasionar acidentes.

Pronto (a) para relembrar nossas Regras de Ouro?

Cultura de segurança significa ir além das obrigações formais. É sobre assumir a responsabilidade individual e coletiva de zelar pela integridade de todos.

Quando utilizamos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bloqueamos uma fonte de energia ou mantemos o local de trabalho limpo, estamos reforçando um compromisso para além do que é exigido: estamos cuidando uns dos outros.

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Nossa Regra de Ouro 4 estabelece que você jamais deve operar um equipamento sem estar devidamente capacitado, habilitado (especialmente no caso de equipamentos motorizados, como paleteiras elétricas, transpaleteiras e empilhadeiras) e autorizado pela sua supervisão.

Se, em alguma situação, for solicitado que você execute uma atividade para a qual não possui que apresente condições inseguras, colocando em risco a sua integridade física ou a de outras pessoas, você tem o direito de interromper a atividade e registrar uma Recusa à Tarefa de Risco.

A recusa a uma tarefa perigosa não é um ato de desobediência, mas uma atitude responsável e alinhada à nossa cultura de segurança. Esse direito está previsto na NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que permite ao trabalhador interromper suas atividades quando identificar, por motivos razoáveis, uma situação de risco grave e iminente à sua vida ou saúde.

Para saber mais sobre como acionar a recusa, consulte o nosso Guia de Recusa à Tarefa de Risco:
https://meurh.vicunha.com/wp-content/uploads/2023/07/Cartilha_Recusa_Atividades.pdf

 

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Lembre-se: nenhuma atividade é tão urgente ou importante que não possa ser realizada com segurança.

As nossas Regras de Ouro fortalecem a nossa cultura de segurança. Coloque-as em prática diariamente!

 

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